Empresas podem obrigar funcionários a fazer “dancinhas do TikTok”?
Em tempos de presença marcante das empresas nas redes sociais, seja através de postagens dinâmicas, stories, reels e lives, no caso do Instagram, seja com as famosas dancinhas e alguns slogans no TikTok, com as diversas finalidades, sobretudo divulgação de marcas, de produtos, sem se falar nas live shops que unem entretenimento e venda, é inegável que o papel que se esperava dos colaboradores tenha sofrido mudanças.
Hoje as empresas querem ser notadas e, muitas vezes, até mesmo “vender” sua forma de atuação, com dicas de gestão e o uso de jargões.
A pandemia do novo coronavírus foi o motivo crucial para que as marcas se reinventassem e se tornassem mais presentes no mundo digital. Para aquelas que já tinham presença digital, o processo se aprimorou e novas ferramentas foram adotadas. Para os novatos, um mundo se abriu.
Nos dois casos, porém, algo em comum: tendo em vista que as marcas são representadas por pessoas, com a forte presença digital, rostos e falas é que acabam por materializá-las.
O fato é que a propaganda e a comunicação mudaram! Dancinhas, falas engraçadas, hashtags, slogans, frases motivacionais e storytelling buscam engajamento e proximidade ao consumidor.
Não há problema nesse dinamismo trazido pelos novos tempos, porém, não se pode esquecer que por trás das câmeras dos celulares das empresas e lojas existem colaboradores que merecem, acima de tudo, tratamento respeitoso.
Dancinhas para engajamento no âmbito da empresa ou fora dela
Fala-se muito em “clima organizacional”, “pertencimento à empresa”, “vestir a camisa”, “gerar desejo da marca” e dentro desse universo de anseios das empresas, encontra-se o plano de ação: rituais, encontros, adoção de slogans, gritos de guerra, jargões, dancinhas para as redes sociais — como a febre do funk da Ultragaz em 2017.
Há algum limite para o empregador? O funcionário pode ser obrigado a cantar hino motivacional, por exemplo?
Neste ano, a Justiça negou pedido de indenização de trabalhador que alegava ter sido obrigado a cantar e dançar diariamente em reuniões internas das equipes. A decisão da 5ª Câmara do TRT da 12ª Região foi unânime em afastar a ocorrência de dano moral por entender que a prática de manter cantos motivacionais no ambiente de trabalho não representa ofensa quando a atividade não ultrapassa o limite de promover o engajamento da equipe.
Fonte: CANAL TECH
Leia na íntegra: https://canaltech.com.br/juridico/ha-limites-para-acoes-de-engajamento-do-funcionario-dentro-e-fora-da-empresa/